Diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Luiz Afonso Senna comemora o engajamento e se mostra confiante na disseminação da novidade para outras cidades e Estados.
A campanha será dividida em três etapas. Na primeira, objetivo será fazer as pessoas assimilarem o sinal da mão estendida. Na segunda, em outubro, personalidades farão o gesto em anúncios. Na terceira, a população poderá enviar suas próprias imagens à prefeitura, com a possibilidade de tê-las afixadas em ônibus.
Pelo telefone (51) 3289-4444 e pela internet, é possível fazer sugestões e reclamações.
A iniciativa
- Qual a função do novo sinal de trânsito? Ajudar o pedestre a atravessar a rua na faixa e deixar o trânsito da cidade mais seguro para todos.
- Em que situações o pedestre deve fazer o sinal? Sempre que for atravessar em uma faixa onde não tenha sinaleira.
- Quando o novo sinal não deve ser feito? Onde existe sinaleira. Nesse caso, o pedestre deve respeitar a indicação luminosa e esperar a sua vez para atravessar. O novo sinal também não deve ser feito onde não tem faixa de pedestres. Por isso, atravesse sempre na faixa.
- Como o pedestre atravessa a rua onde não tem faixa? Se tiver uma faixa a 50 metros ou menos, deve atravessar na faixa. Onde não tiver faixa, deve olhar para os dois lados e atravessar em linha reta sem correr.
- Como o condutor deve proceder ao ver o pedestre fazendo o novo sinal na faixa de segurança? O condutor sempre deve parar o veículo ao ver o pedestre fazendo o sinal na faixa. O condutor não deve dirigir “recortando” entre os outros veículos, para não correr o risco de não ver o pedestre iniciando a travessia na faixa.
- O novo sinal de trânsito é lei?
O novo sinal não é lei, mas usar e respeitar a faixa de pedestres é e está no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
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